Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
G GIFT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DHARMA S.A.
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.