Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
Processo nº 840087322
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, tendo em vista o cumprimento de exigência protocolado através da pet. nº 850150081547, de 20/04/2015.
Sobre a marca
- Titular
- IMERYS
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.