Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
CAFÉ BARBERA SINCE 1870 THE MAGIC OF ITALY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- BARBERA CAFFÉ S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2314IndeferimentoEsta publicação12/05/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.