Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
INBOX GUARDA-TUDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirou-se da especificação a expressão "aluguel de imóveis" por não pertencer à NCL(9) 39, classe na qual se enquadra melhor o resto de serviços assinalados.
Sobre a marca
- Titular
- GROTTE ODERZO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.931.756/0001-54
- Procurador ou escritório
- MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2008
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.