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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

Arte & Astúcia mimos personalizados - por Priscila Melo Sá - Você sonha, nós realizamos!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Processo INPI
909241228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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Sobre a marca

Titular
Priscila Melo Sá (Arte & Astúcia)
20.060.960/0001-54
Data de depósito
13 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2427Indeferimento11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2317Publicação02/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência formal