Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
Processo nº 909124809
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FOUAD HEJJAZI - ME
- 14.270.321/0001-10
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2313ArquivamentoEsta publicação05/05/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento