Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
Fórum Nordeste de Gestão em Saúde tendências e perspectivas para a gestão de saúde no nordeste feira de produtos, serviços e desenvolvimento de negócios em saúde no nordeste
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
- 33.794.553/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.