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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

INACRE INSTITUIÇÃO DE APOIO A CRIANÇA ESPECIAL

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
831070994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUIÇÃO DE APOIO A CRIANÇA ESPECIAL INACRE
08.827.642/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2275Exigência12/08/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.