Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
REFINATTO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando a linha de produtos a ser comercializada, uma vez que o item "COMÉRCIO DE UTILIDADE E PRESENTES" é genérico para fins de classificação internacional (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- ARTEFATO COMERCIAL LTDA
- 09.451.693/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.