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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

CAFÉ ORGÂNICO DA FAZENDA BRILHANTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825746060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2310Deferimento14/04/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1891Sobrestamento03/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.