Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
ENDOCENTRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigor
Sinal publicado
ENDOCENTRO
- Processo INPI
- 822221160
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ENDOCENTRO - CLÍNICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA E GASTROENTEROLOGIA LTDA
- 37.080.678/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1999
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.