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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

RHINO 2000

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821928015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do registro.

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Sobre a marca

Titular
N. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
5 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2313ExtinçãoEsta publicação05/05/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1944Nulidade08/04/2008

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1777Nulidade25/01/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1755Despacho anulado24/08/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1730Registro02/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1716Deferimento25/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.