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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

SHOPPING CENTER RECIFE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819831433
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 2271 DE 15/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL E PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800080135133 DE 24/09/2008, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800080135133 (24/09/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ASCR - ADMINISTRADORA SHOPPING CENTER RECIFE LTDA Procurador: GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASCR - ADMINISTRADORA SHOPPING CENTER RECIFE LTDA
07.237.624/0001-76
Data de depósito
5 de março de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2313Renovação05/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313Despacho anuladoEsta publicação05/05/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2115Petição19/07/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1491Registro03/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1472Deferimento23/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.