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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

JA BAGGIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819566691
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800090224732 (29/12/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: J.A. BAGGIO CONSTRUCOES LTDA Procurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150074257 (11/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.A. URBANISMO LTDA Procurador: Lenice Dos Santos Marino

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Sobre a marca

Titular
J.A. BAGGIO CONSTRUCOES LTDA
80.265.135/0001-18
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2392Caducidade08/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2313RenovaçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2313Caducidade05/05/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1486Registro29/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.