CIBRAPEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110223252 (29/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS
- 33.352.881/0001-69
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1976
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2313RenovaçãoEsta publicação05/05/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.