Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
BIOAGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA MÉDICA ESTÉTICA BIOAGE LTDA.
- 10.911.245/0001-24
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.