IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S.A.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828761515 (G GUAÇU) e Processo 903229510 (IGUAÇU STONES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGUAÇU CELULOSE PAPEL S/A
- 81.304.727/0001-64
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.