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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

MAZ BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
904422976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
J.HEMERLY SILVA CALÇADOS ME
06.301.227/0001-53
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.