Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
MAZ BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- J.HEMERLY SILVA CALÇADOS ME
- 06.301.227/0001-53
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.