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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

CORUJA - MULTIMARCAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904064840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na petição nº 810110465532, de 21/09/2011, quanto à acordo de convivência emitido pela empresa Corujão Comércio de Automóveis Ltda, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
CORUJA VEÍCULOS LTDA
09.024.093/0001-69
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
16 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2324Arquivamento21/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2312ExigênciaEsta publicação28/04/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.