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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

Renaissance

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
902633767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821836536 (RENASCENÇA) e Processo 822180502 (RENAISSANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824749197 e 828361304, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA MENEGHEL DA SILVEIRA LTDA
60.729.563/0001-47
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2091Oposição01/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.