SUFRESH AKOKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811425673 (FRESH), Processo 824451813 (FRESH FRUTAS TROPICAIS), Processo 814964397 (FRESH), Processo 824451848 (FRESH FRUTAS TROPICAIS) e Processo 817175148 (FRESH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 822598965, 824940660 e 828414122, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.
- 09.271.762/0001-05
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.