Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
ABEMA INCORPORAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços de "Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel" por já se encontrarem reivindicados em outro registro do requerente com apresentação e classe internacional idênticas.
Sobre a marca
- Titular
- ABEMA INCORPORAÇÕES LTDA
- 51.773.570/0001-55
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.