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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

E-92

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

E-92
Processo INPI
840237553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (10) reivindicada: adicionada a frase ?incluídas nesta classe? pelo fato de haver produtos similares na NCL(10) 6, caso sejam feitos de metal, e só pertencerem à NCL(10) 19 aqueles não metálicos.

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Sobre a marca

Titular
ENERCON GMBH
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
17 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.