Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
TAPFORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERAME COMÉRCIO DE TELAS E ARAMES LTDA.
- 03.552.566/0001-14
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.