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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

ECOMILL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
840063008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821513257 (COMIL), Processo 901760277 (COMIL) e Processo 820644226 (COMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA
Data de depósito
21 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2299Exigência27/01/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2231Retificação08/10/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.