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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

VITALENE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
827769415
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130238059 (06/12/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: BIOCOSMÉTICA PIERRE JOUAR LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140248760 (23/10/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: BIOCOSMÉTICA PIERRE JOUAR LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a concessão do registro, conforme publicado na RPI 2247, de 28/01/2014.

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Sobre a marca

Titular
BIOCOSMÉTICA PIERRE JOUAR LTDA
04.301.781/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1944Exigência08/04/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.