(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

WELDING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Processo INPI
825323355
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800080040085 (20/03/2008) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: WELDING SOLDAGEM E INSPEÇÕES LTDA Procurador: LUCINETE CARDOSO DE MELO Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento do pedido, publicada na RPI 2167, de 17/07/2012 e, posterior indeferimento, conforme publicado na RPI 2171, de 14/08/2012.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
WELDING SOLDAGEM E INSPEÇÕES LTDA
60.244.217/0001-79
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2432Recurso negado15/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2171Indeferimento14/08/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2167Despacho anulado17/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1769Exigência30/11/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1689Publicação20/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.