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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

VALE A PENA VER DE NOVO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
819340855
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800080187484 (30/12/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800080187484 DE 30/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 8000801878902 DE 12/12/2008. INT . MONTAURY PIMENTA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800080178902 (12/12/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
5 de julho de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2252Despacho anulado05/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2248Extinção04/02/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1461Registro05/01/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1452Deferimento03/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.