GEORGIA-PACIFIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6731937
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080124017 (02/06/2008) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: GEORGIA-PACIFIC LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O interessado não cumpriu a exigência formulada para a petição em questão, cujo pagamento de retribuição consta como posterior à data de seu protocolo. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- GEORGIA-PACIFIC LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de maio de 1977
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015
Decisão de não conhecer da petição
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.