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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

GEORGIA-PACIFIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GEORGIA-PACIFIC
Processo INPI
6731937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080124017 (02/06/2008) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: GEORGIA-PACIFIC LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O interessado não cumpriu a exigência formulada para a petição em questão, cujo pagamento de retribuição consta como posterior à data de seu protocolo. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
GEORGIA-PACIFIC LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de maio de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2060Exigência29/06/2010

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1008Transferência06/03/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 935Renovação20/09/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.