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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

GRACO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
608916269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100120000 (12/08/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: GRACO MINNESOTA INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800100120000, DE 12/08/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 800100162325, DE 14/10/2010.

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Sobre a marca

Titular
GRACO MINNESOTA INC.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
5 de agosto de 1969

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2165Renovação03/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1066Renovação07/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.