Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
Deviter
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação "Vitamina para uso medicinal" conforme anexo à petição inicial. Dada a natureza da alteração, não houve a necessidade de republicação do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- NATULAB LABORATORIO S.A
- 02.456.955/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.