Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
SYGON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SYGON SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA
- 11.338.067/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.