Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
UFPA PESQUISA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41
Sinal publicado
UFPA PESQUISA
- Processo INPI
- 904983757
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
- 34.621.748/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.