Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
- 01.425.787/0001-04
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.