Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
ZAGAYA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.