Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
Revista DUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Revista DUE
- Processo INPI
- 904885836
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.