Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
SINDUSCON NOR-PR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO PARANÁ REGIÃO NOROESTE
- 84.783.653/0001-84
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.