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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904514943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821074423 (GRUPO PREDIAL SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS), Processo 821074458 (GRUPO PREDIAL) e Processo 825510384 (CHECK-UP PREDIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO LTDA
14.872.234/0001-33
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso provido12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2311IndeferimentoEsta publicação22/04/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.