Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
REVISTA CIEADESPEL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CONV DAS I E ASSEMBLÉIA DE DEUS NO E S P E E LIMITROFES
- 52.841.046/0001-37
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2311ArquivamentoEsta publicação22/04/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.