Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
CACHAÇA BUTECO DE MINAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar bebidas alcoólicas ou seu comércio não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- MCPL HOLDING PATRIMONIO E PARTICIPAÇÕES S/A
- 13.025.336/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2311ExigênciaEsta publicação22/04/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.