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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900747331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2295Retificação30/12/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2127Transferência11/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2089Sobrestamento18/01/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.