FPB FACULDADE POTIGUAR DA PARAÍBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826930298 (SOCIEDADE PSICANALÍTICA DA PARAÍBA) e Processo 829524576 (GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO ESTADO DA PARAÍBA - REGIÃO NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S.A.
- 05.247.100/0001-30
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2311IndeferimentoEsta publicação22/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.