Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
MALHAFIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão ?CONFECÇÃO DE?, para melhor adequação à NCL(10)25 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES MALHAFIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 66.158.833/0002-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.