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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

MALHAFIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
840176210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída da especificação a expressão ?CONFECÇÃO DE?, para melhor adequação à NCL(10)25 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES MALHAFIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
66.158.833/0002-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.