Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
RACIMEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação de serviços foi corrigida conforme cumprimento de exigência nº 850150030599.
Sobre a marca
- Titular
- RACIMEC ELETRÔNICA E SERVIÇOS S/A
- 72.357.940/0001-43
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.