Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
Processo nº 830892060
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor enquadramento na classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.