Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
OLIGOLF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLIGOLF COMERCIO DE PRODUTOS OFTALMOLOGISTA LTDA ME
- 69.002.632/0001-90
- Procurador ou escritório
- MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.