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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

ETTI EXTRATETTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829199012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120035666 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cessionário: BUNGE ALIMENTOS S/A

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
STELLA DORO ALIMENTOS LTDA
05.117.323/0001-83
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2311PetiçãoEsta publicação22/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1948Oposição06/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1924Publicação20/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.