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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

GUACOLIV

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

GUACOLIV
Processo INPI
904956954
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração em que constem a identificação e a qualificação completas do signatário, comprovando o mesmo ter poderes para representar a firma.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2538Recurso negado27/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2477Recurso26/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2463Indeferimento20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2323Sobrestamento14/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2310ExigênciaEsta publicação14/04/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.