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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

GRUPO LUIS VALIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904950719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
VALIM EMPREENDIMENTOS & INCORPORAÇÕES LTDA - ME
13.877.312/0001-20
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2322Arquivamento07/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2310ExigênciaEsta publicação14/04/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.