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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
904948072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PREST SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI
20.434.455/0001-22
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.